Lei que proíbe carroceiros em BH entra em vigor nesta quinta
Por Lavínia Fernandes
21/01/2026 às 13h45
A lei entra em vigor nesta quinta-feira, 22 de janeiro. (Abrahão Bruck/CMBH)
Entra em vigor nesta quinta-feira (22) a lei que proíbe de forma definitiva a circulação de veículos de tração animal em Belo Horizonte. A medida determina o fim das carroças na capital mineira.
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A Lei Municipal nº 11.611/2023 altera a legislação anterior e antecipa a proibição, que estava prevista para 2031. Com a mudança, o prazo foi reduzido em cinco anos, o equivalente a 1.825 dias.
Autor da proposta que reduziu o prazo, o vereador Wanderley Porto afirma que a medida representa um avanço que vai além da causa animal.
O parlamentar contou com o apoio do deputado federal Fred Costa. “Estamos virando uma página marcada pela exploração e maus-tratos. Muitos cavalos morreram à míngua, exaustos pelo trabalho forçado, ou foram abandonados após anos de exploração. Agora chega de carroças no trânsito. BH dá um passo importante rumo a uma cidade mais ética, moderna e humana”, declarou.
De acordo com as informações relacionadas à legislação, a proibição da circulação de carroças em áreas urbanas já foi adotada por outras capitais brasileiras. Entre os fatores apontados para a extinção da atividade estão a falta de condições adequadas de alimentação e saúde dos animais, a exaustão física, ferimentos causados pelo transporte de cargas e os riscos de acidentes de trânsito.
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Suspensão de multas
Na última sexta-feira (16), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu suspender a aplicação de multas previstas na legislação municipal que proíbe a circulação de carroças na capital mineira, após uma ação civil da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Na ação, a Defensoria argumenta que a aplicação imediata das multas poderia causar prejuízos graves a famílias que dependem da atividade para sobreviver. Segundo o órgão, não houve a criação de políticas públicas de transição nem alternativas econômicas para os carroceiros antes da imposição das penalidades.
Comunidade Carroceira
Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que a ausência de planejamento por parte do Município poderia levar à perda da única fonte de renda de milhares de famílias, além de afetar um grupo socialmente vulnerável e historicamente marginalizado. A decisão também levou em conta o reconhecimento da Comunidade Carroceira como grupo tradicional, o que exige a adoção de medidas específicas de proteção e diálogo.
A Defensoria também aponta que as leis municipais apresentam problemas jurídicos, como a invasão da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além da criação de obrigações ao Executivo sem previsão de recursos. Outro ponto levantado é a falta de consulta à comunidade afetada antes da aprovação das normas.
No processo, o Município informou não ter plano, orçamento ou fonte de custeio para colocar em prática o programa de substituição da tração animal previsto em lei. Diante desse cenário, o TJMG decidiu suspender as multas e encaminhar o caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania voltado a Povos e Comunidades Tradicionais, para buscar uma solução negociada.
A atuação da Defensoria ocorre por meio de suas áreas de tutela coletiva e direitos humanos, que acompanham os impactos sociais, econômicos e culturais da legislação.Comunidade Carroceira